Natureza
O Fundo Nacional de Investigação (FNI), é uma instituição pública de âmbito nacional, doptado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia. Constitui, portanto um dos mescanismos de financiamento da ciência e tecnologia criado pelo Governo de Moçambique através do Decreto n.º12/2005, de 10 de Junho, revisto pelo Decreto n.º50/2015, de 31 de Dezembro.
Missão | Visão | Valores
Missão | Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico de Moçambique. |
Visão | Tornar o Fundo Nacional de Investigação como referência nacional, regional e internacional na promoção da investigação científica e inovação tecnológica através do financiamento da ciência, tecnologia e inovação. |
Valores | Conceito |
Legalidade | Actuar com estrita observância da lei e do direito |
Transparência | Garantir a publicação de normas, procedimentos e regulamentos, de modo a permitir que sejam conhecidos com antecedência, as condições de acesso aos serviços da instituição |
Justiça | Desenvolver as actividades da instituição com a devida ponderação, tendo em conta o princípio de equidade |
Imparcialidade | Actuar, abstendo-se de praticar ou participar na prática de actos e/ ou contratos administrativos que vise interesse próprio |
Igualdade | Respeitar o dever de não discriminação, em razão de qualquer factor conjuntural |
Proporcionalidade | Adoptar medidas convenientes para a prossecução das atribuições da instituição, sem que isso acarrete prejuízos graves para os utentes |
Celeridade | Garantir a rapidez na tramitação do expediente, de modo a assegurar a eficácia e eficiência das decicões |
Responsabilidade | Actuar no sentido de dar cumprimento ao fim público da instituição, evitando a prática de actos que resultem em danos |
Equipa
Quadro-do-Pessoal