Financiamento disponível para melhorar a base de conhecimento sobre Mudanças Climáticas na África

1988

Financiamento disponível para melhorar a base de conhecimento sobre Mudanças Climáticas na África*

https://bit.ly/3doxYLb

Prazo: 23-set-21

A Comissão Europeia está a procurar candidaturas para reforçar a Cooperação Bilateral em Infraestruturas de Investigação com África para melhorar a base de conhecimento sobre as alterações climáticas em África.

*Alcance*

 Este tópico visa promover a cooperação UE-África para melhorar a capacidade de observação do clima (incluindo Gases de Efeito Estufa e Forças Climáticas de Vida Curta – GEE e SLCF) em toda a África.

 A cooperação UE-África no domínio da observação de GEE incluirá também a partilha de boas práticas e experiências para facilitar o desenvolvimento de uma abordagem estratégica para estruturar as capacidades de I&I a nível pan-africano.

 Uma atenção particular deve ser dada à África tropical e subtropical, que são atualmente as regiões menos cobertas em termos de observação do clima. A participação de parceiros africanos é obrigatória.

 As propostas devem abordar todos os seguintes aspectos:
– estabelecer um conceito para um RI de observação do clima pan-africano, incluindo a infraestrutura de dados subjacente e a transformação digital relacionada; Deve-se dar atenção aos princípios abertos e FAIR nas políticas de gerenciamento de dados.
– apoiar o intercâmbio de pessoal entre vários países africanos e infraestruturas de investigação europeias para criar competências para a concepção, governação e operação de uma RI Pan-Africana integrada para a observação do clima.

*Informação de Financiamento*

O montante da subvenção é igual ou superior a 500 000 EUR, exceto para:

 organismos públicos (entidades estabelecidas como organismos públicos ao abrigo da legislação nacional, incluindo autoridades locais, regionais ou nacionais) ou organizações internacionais; e

 casos em que o montante da subvenção individual solicitada não excede 60 000 EUR (subvenção de baixo valor).

*Resultados Esperados*

Espera-se que os resultados do projeto contribuam para todos os seguintes resultados esperados:

 contribuição para a nova estratégia da Comissão com África, nomeadamente para os seguintes objectivos específicos: maximizar os benefícios da transição verde e minimizar as ameaças ao ambiente em plena conformidade com o Acordo de Paris; aumentar rapidamente a aprendizagem, o conhecimento e as habilidades, as capacidades de pesquisa e inovação (com atenção para as mulheres e os jovens pesquisadores);

 capacidades melhoradas de pesquisa em África para observação das alterações climáticas;

 cooperação euro-africana reforçada em I&I em medições para observação das alterações climáticas.

*Critérios de elegibilidade*

 Qualquer entidade jurídica, independentemente do local de estabelecimento, incluindo entidades jurídicas de países terceiros não associados ou organizações internacionais (incluindo organizações de investigação europeias internacionais) é elegível para participar (quer seja elegível para financiamento ou não), desde que as condições estabelecidas estabelecidas no Regulamento Horizon Europe foram cumpridas, juntamente com quaisquer outras condições estabelecidas no tópico específico do convite.

 Uma “entidade jurídica” significa qualquer pessoa singular ou coletiva criada e reconhecida como tal ao abrigo do direito nacional, do direito da UE ou do direito internacional, que tem personalidade jurídica e que pode, agindo em nome próprio, exercer direitos e estar sujeita a obrigações, ou entidade sem personalidade jurídica.

 Para serem elegíveis para financiamento, os candidatos devem estar estabelecidos em um dos países elegíveis, ou seja:
– os Estados-Membros da União Europeia, incluindo as suas regiões ultraperiféricas;

– os Países e Territórios Ultramarinos (PTU) ligados aos Estados-Membros;

– países não pertencentes à UE elegíveis:
países associados à Horizon Europe
países de baixa e média renda